Quando o Inventário deve ser feito na Justiça?
O inventário judicial é um procedimento obrigatório para regularizar a partilha de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa, especialmente em situações como:
CONFLITO ENTRE HERDEIROS
Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, o processo deve ser conduzido judicialmente, permitindo que o juiz decida a partilha.
HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
Se houver herdeiros menores de idade ou considerados incapazes legalmente, o inventário judicial é necessário para proteger seus direitos.
EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Nos casos em que o falecido deixou um testamento, o inventário deve ser judicial para que o documento seja validado e suas disposições sejam cumpridas.
BENS EM DIFERENTES JURISDIÇÕES
Quando o espólio envolve bens localizados em diferentes estados ou países, o processo judicial pode ser a melhor opção para regularizar a situação.
DÚVIDAS OU IRREGULARIDADES
Se houver dúvidas quanto à validade de documentos, identificação de herdeiros ou avaliação de bens, o inventário judicial é a forma mais segura de resolver essas questões.
Nessas situações, contar com o suporte de um advogado especialista em herança é fundamental. Esse profissional conduz todas as etapas do processo, desde a abertura até a homologação da partilha, garantindo que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados e que o procedimento ocorra de forma segura e transparente.
Como Funciona o Processo de Inventário Judicial?
Cada caso é único e suas etapas podem variar de acordo com as peculiaridades de cada caso, mas com a condução correta, as etapas podem ser resumidas em:
REUNIÃO INICIAL
Converse com nossa equipe jurídica, que irá entender o caso, analisar documentos e traçar a melhor estratégia de atuação e solução.
ABERTURA DO PROCESSO
Nossa equipe irá cuidadosamente elaborar a petição inicial e reunir os documentos necessários e encaminhar ao judiciário.
LEVANTAMENTO DE BENS
Identificação e avaliação dos bens do espólio.
PARTILHA E HOMOLOGAÇÃO
Distribuição dos bens conforme decisão judicial.
A Importância de um Advogado Especialista em Inventário Judicial
Com mais de 17 anos de experiência na área jurídica, o advogado Dr. Jonatas Lucena já atuou em muitos casos de partilha de bens e herança de família. Durante sua trajetória, ele já auxiliou inúmeras famílias a resolverem questões delicadas, envolvendo litígios de Direito Sucessório. Como advogado de partilha de bens, o Dr. Jonatas Lucena orienta seus clientes em todas as etapas do inventário judicial, desde a análise inicial até a homologação final da partilha.
O trabalho de um advogado especializado em partilha de bens vai muito além da burocracia. Deve atuar diretamente na resolução de conflitos entre herdeiros, na validação de testamentos e na organização de todos os documentos necessários para a abertura do processo. Além disso, ele oferece um atendimento personalizado, garantindo que cada cliente receba orientações claras e estratégias jurídicas sob medida para o seu caso.
Para quem busca um advogado para resolver herança e ingressar com uma ação de inventário, pode agendar uma consulta com o Dr. Jonatas Lucena, tanto de forma online, quanto presencial, na sede do escritório que fica na Capital de São Paulo, na Avenida Paulista, em um dos mais icônicos e famosos prédios, o Conjunto Nacional. Nosso escritório e profissionais destacam-se pela capacidade de encontrar soluções rápidas e eficazes, mesmo em casos complexos, com larga experiência na condução de processos que exigem acompanhamento detalhado e alinhamento com as normas legais.
Ao escolher nossa equipe como seu advogado de divisão de bens, você terá ao seu lado profissionais experientes e dedicados, prontos para conduzir o inventário judicial com excelência. Não importa o grau de complexidade do caso, estamos preparados para auxiliar sua família a superar os desafios do processo, proporcionando tranquilidade e soluções práticas para todas as etapas.
Agende uma consulta conosco!Perguntas mais frequentes sobre Inventários Judiciais
Sabemos que ao nos depararmos com uma situação onde é necessária a partilha de bens, muitas dúvidas surgem, sendo algumas mais comuns, tais como:
Qual é a diferença entre arrolamento e inventário?
O arrolamento e o inventário judicial são formas de regularizar a partilha de bens, mas possuem diferenças importantes. O inventário judicial é obrigatório em casos onde há herdeiros menores de idade, incapazes ou desacordo entre os beneficiários. Também é utilizado quando existe um testamento válido, que precisa ser analisado e homologado por um juiz. Esse processo é mais complexo e exige maior intervenção judicial.
O arrolamento, por sua vez, é uma modalidade simplificada do inventário judicial, utilizada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens. Ele pode ser concluído de forma mais rápida e com menos custos, desde que atenda aos requisitos legais.
Contar com um advogado especialista em inventário judicial ou arrolamento é essencial para avaliar a melhor opção e garantir que o processo ocorra de forma segura e eficiente.
Qual é o prazo para fazer o inventário após o falecimento?
De acordo com o Artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser iniciado em até dois meses a partir do falecimento da pessoa. Após a abertura, o processo deve ser concluído dentro de doze meses, salvo prorrogação concedida pelo juiz, seja de ofício ou a pedido das partes envolvidas.
O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas tributárias, especialmente relacionadas ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme a legislação estadual. Para evitar complicações, é fundamental contar com o suporte de um advogado especialista em inventário judicial, que garantirá a regularização dos bens de forma eficiente e dentro dos prazos legais.
Quanto irei gastar, em média, para ingressar com o processo de inventário judicial?
Além dos honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso e a região, o processo de inventário judicial envolve outros custos importantes:
- Custas Judiciais: Taxas cobradas pelo Judiciário para processar e julgar o inventário, calculadas com base no valor do patrimônio a ser inventariado. Esses valores variam entre os estados.
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança, com alíquota definida pela legislação de cada estado.
- Despesas Adicionais: Incluem custos com avaliações de bens, certidões, publicações de editais e outras despesas processuais necessárias ao andamento do inventário.
Esses valores podem variar significativamente dependendo da legislação local e das características específicas do patrimônio a ser inventariado. Para uma estimativa mais precisa, é essencial consultar um advogado especialista em inventário judicial, que poderá orientá-lo sobre todos os custos envolvidos.
Quem faz o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é uma forma simplificada de inventário judicial, utilizada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão do patrimônio. Esse tipo de ação deve ser conduzida por um advogado especialista em arrolamento de bens, que é o responsável por ingressar com o processo no Judiciário, preparar a documentação necessária e garantir que todas as etapas sejam realizadas conforme a lei.
A atuação de um advogado experiente é fundamental para assegurar que o arrolamento seja concluído de forma rápida e eficiente, evitando complicações e garantindo a regularização do patrimônio de maneira justa e transparente.
Quais bens podem ser inventariados?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a legislação vigente, todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido compõem o espólio e devem ser inventariados. Isso inclui:
- Bens Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outros imóveis registrados em nome do falecido.
- Bens Móveis: Veículos, joias, móveis e outros bens móveis de valor econômico.
- Direitos e Créditos: Saldo em contas bancárias, investimentos, aluguéis pendentes, direitos sobre ações judiciais e outros valores que o falecido tenha a receber.
- Dívidas e Obrigações: Dívidas deixadas pelo falecido, que também precisam ser levantadas e incluídas no inventário para que sejam quitadas com os recursos do espólio.
- Participações em Sociedades: Cotas em empresas ou participações societárias.
- Outros Bens: Direitos autorais, fundos de pensão privados e qualquer outro bem que faça parte do patrimônio do falecido.
Direitos autorais, fundos de pensão privados e qualquer outro bem que faça parte do patrimônio do falecido.
A inclusão de todos os bens no inventário é obrigatória para que a partilha seja feita corretamente e os herdeiros possam regularizar o patrimônio de acordo com a legislação.