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Lei Geral da Proteção de Dados - Saiba tudo sobre este assunto!

Lei Geral da Proteção de Dados - Saiba tudo sobre este assunto!

Lei Geral da Proteção de Dados – Saiba tudo sobre este assunto!

Após longos oito anos de intensa discussão, no ano de 2018 o projeto de lei conhecido Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) foi aprovado e deverá entrar em vigor em agosto de 2020 trazendo inúmeras consequências em diversos campos de atuação. Tanto no que tange o ramo empresarial, advocatício, empresas de RH e de telecomunicações.

Aprovado em regime de urgência pelo Senado no mês de julho de 2018, a pressa em sancionar esta nova lei se deu após o caso de vazamento de dados de milhares de usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambridge Analytica e usada nas últimas eleições presidenciais nos Estados Unidos.

Mas afinal, do que se trata a LGPD e como ela impacta a nossa vida em sociedade num período de intensa hiperconectividade pela qual estamos passando, onde somos governados por tecnologias da informação e comunicação?

Para responder a esta pergunta o Dr. Jonatas Lucena, Advogado Especialista em Direito Digital, explica que devido a intensa hiperconectividade na sociedade, onde a grande maioria das nossas atividades estão pautadas pela tecnologia, a LGPD traz consigo um vasto campo de responsabilidades, mas acima de tudo, uma conscientização de comportamentos legais para empresas e instituições que trabalham com dados pessoais de cidadãos.

Neste sentido, não restam dúvidas que a aprovação desta lei, mesmo que tardia, é de extrema necessidade quanto pensamos no direito à privacidade de dados dos internautas. Portanto, para que você não tenha seus direitos enganados, é preciso que conheçamos esta nova lei que garante aos consumidores uma série de direitos e, às empresas, inúmeros deveres.

A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).

É importante definir que a LGPD é pautada por uma regulamentação de uso, proteção e transferência de dados pessoais, tanto em âmbitos privados e públicos, e, portanto, estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais as suas responsabilidades diante desta nova lei.

Dentre seus princípios, merece destaque especial a transparência para o uso de dados pessoais e a respectiva responsabilização, ou seja, a compatibilidade do uso de dados pessoais com a finalidade previamente informada ao consumidor.

Deste modo, cabe destacar também o princípio da necessidade, que significa limitar o uso de dados pessoais ao mínimo necessário para se atingir a finalidade pretendida, excluindo-se, portanto, o uso de dados após chegar-se ao objetivo.

Deste modo, a regulamentação da LGPD define os dados pessoais como quaisquer informações que identifiquem diretamente uma pessoa natural, como o nome e sobrenome, RG, CPF, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política que são entendidas como informações “sensíveis”.

O que muda com a Lei Geral da Proteção de Dados?

Acerca das mudanças, de fato a maior delas diz respeito ao maior controle que passa a ter o cidadão em razão da garantia de acesso às informações sobre seus dados. Neste quesito, não podemos deixar de lado a necessidade de prévia autorização expressa de sua parte para que a coleta de dados feitas por empresas possa ocorrer.

Deste modo, o Especialista em Crimes Virtuais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, explica que as empresas que mais sofreram alterações devido à lei LGPD serão empresas de telemarketing e telecomunicações que, escancaradamente, fazem o uso desproporcional de dados pessoais de clientes.

Portanto, por parte destas e demais empresas cabe garantir a transparência e o direito de acesso a estas informações. Tudo posto de maneira clara, inteligível e simples.

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